Simples Nacional ou Lucro Presumido: Como escolher o melhor para pagar menos imposto?

Rafaella Monteiro
Escrito porRafaella Monteiro
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Você sente que está trabalhando apenas para pagar boletos de impostos? Para o empreendedor que fatura até R$12 mil mensais, a escolha entre o Simples Nacional vs Lucro Presumido é o que define se o lucro fica no seu bolso ou vai todo para o governo. Neste guia, vamos direto ao ponto para você entender qual regime protege melhor o seu caixa.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo governo para facilitar a vida de pequenas e médias empresas. Em vez de pagar vários impostos separados, você recolhe tudo em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quem pode optar:

  • MEI (Microempreendedor Individual) — faturamento até R$ 81 mil/ano
  • ME (Microempresa) — faturamento até R$ 360 mil/ano
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte) — faturamento até R$ 4,8 milhões/ano

Impostos incluídos na DAS:

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal).

O que é o Lucro Presumido?

Aqui, a Receita Federal "presume" quanto da sua receita bruta foi lucro. Para prestadores de serviço, essa presunção costuma ser de 32%. (Aqui cabe link interno para página de "Abertura de Empresa")

  • Vantagem: Pode ser mais barato que o Simples se o seu faturamento for alto e sua folha de pagamento for pequena.
  • Para quem é: Empresas com margens de lucro muito altas ou que estão nas últimas faixas do Simples Nacional.

Tabela Comparativa: Simples vs. Lucro Presumido

CaracterísticaSimples NacionalLucro Presumido
PagamentoGuia Única (DAS)Várias guias (PIS, COFINS, ISS...)
Alíquota Inicial4% (Comércio) / 6% (Serviço)Aprox. 13,33% a 16,33%
ComplexidadeBaixaMédia/Alta
Limite de FaturamentoR$ 4,8 milhões/anoR$ 78 milhões/ano
Ideal paraFaturamento baixo/médioAlta margem de lucro real

Exemplo Prático: Prestador de Serviços (Faturamento R$ 12.000/mês)

Vamos supor que você é um consultor ou programador:

  • No Simples Nacional (Anexo III): Você pagaria aproximadamente R$ 720,00 de imposto (6%).
  • No Lucro Presumido: O imposto ficaria em torno de R$ 1.600,00 (considerando alíquota média de 13,33% a 16,33% dependendo da cidade).

Conclusão do exemplo: Para este nível de faturamento, o Simples Nacional vence por goleada na economia de caixa.

3 Erros Comuns na Escolha do Regime Tributário

1. Não simular antes de abrir a empresa

Muitos escolhem o regime no CNPJ sem calcular a carga real para seu tipo de atividade.

2. Ignorar o Anexo da atividade no Simples

Dois prestadores de serviço podem estar em anexos completamente diferentes, com alíquotas que variam de 6% a 33%.

3. Não revisar o regime a cada ano

Conforme o faturamento muda, o regime ideal também pode mudar. A opção é feita em janeiro de cada ano.

Dica do Contador

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido não deve ser feita uma única vez. Revise sua tributação todo mês de novembro — esse é o período ideal para solicitar a mudança de regime com validade a partir de janeiro. Um contador pode fazer essa simulação em minutos e economizar meses de imposto pago a mais.

Dúvidas Frequentes

Posso mudar de regime tributário a qualquer momento?

Não. A opção pelo regime tributário é feita em janeiro de cada ano e vale para o ano inteiro. Para mudar, você precisa solicitar até o último dia útil de janeiro. A única exceção é para empresas recém-abertas, que têm 30 dias após a abertura do CNPJ para escolher o regime.

Prestador de serviços deve preferir Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Depende do Anexo em que a atividade se enquadra no Simples Nacional. Atividades no Anexo III (academias, serviços de saúde) costumam ter alíquotas menores. Já atividades no Anexo V (tecnologia, consultoria, publicidade) com folha baixa podem ter alíquotas de 15% ou mais — o que pode tornar o Lucro Presumido mais vantajoso. Sempre simule antes de decidir.

Quais impostos ficam fora do Simples Nacional?

Mesmo no Simples Nacional, algumas obrigações ficam de fora: IOF, Imposto de Importação, IR sobre ganho de capital, FGTS dos funcionários e contribuições previdenciárias dos sócios que emitem pró-labore.

MEI pode optar pelo Lucro Presumido?

Não. O MEI é uma categoria exclusiva do Simples Nacional com tributação fixa mensal. Para adotar o Lucro Presumido, é necessário primeiro migrar para ME (Microempresa). Isso acontece geralmente quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil/ano ou quando a atividade não é permitida para MEI.

O Lucro Presumido exige mais obrigações fiscais que o Simples Nacional?

Sim. No Lucro Presumido, a empresa precisa entregar declarações separadas como DCTF e ECD (escrituração contábil digital) em alguns casos, além de emitir guias individuais de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A burocracia é significativamente maior, o que torna a presença de um contador ainda mais importante.

Não existe regime "universalmente melhor". O melhor regime tributário é aquele calculado para a realidade da sua empresa: sua atividade, faturamento, margem de lucro e estrutura de custos.

O Simples Nacional é geralmente a melhor opção para quem está começando ou fatura até R$ 180 mil/ano. Mas à medida que o negócio cresce, vale comparar com o Lucro Presumido.

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